Lei Ordinária nº 22.893/2025
Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.
LEI 22.893 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025