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Lei Ordinária nº 22.893/2025

Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.

LEI 22.893 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a Festa do Leitão Desossado de Bom Sucesso do Sul e o prato típico Leitão Desossado como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025