Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 22.892/2025
Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
LEI 22.892 - 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual da Mandioca de Mesa ao Município de Cerro Azul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Adão Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12046 de 10 de Dezembro de 2025