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Lei Ordinária nº 22.886/2025

Altera a Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir Sociedade por Ações, destinada a implantar um Centro Eletrônico.

LEI 22.886 - 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.945 , de 30 de outubro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir Sociedade por Ações, destinada a implantar um Centro Eletrônico.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 4º. da Lei nº 4.945 , de 30 de outubro de 1964, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O capital social poderá ser aumentado até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), respeitando-se os procedimentos legais vigentes.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12045 de 9 de Dezembro de 2025