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Lei Ordinária nº 22.848/2025

Insere a Jornada de Agroecologia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

LEI 22.848 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Insere a Jornada de Agroecologia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere a Jornada de Agroecologia, realizada anualmente no mês de agosto, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O evento tem por objetivo promover a agroecologia, a soberania alimentar, a preservação ambiental e a valorização dos saberes tradicionais, por meio de atividades como feiras, oficinas, seminários, apresentações culturais, entre outras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Goura

Deputado Estadual

Renato Freitas

Deputado Estadual

Moacyr Fadel

Deputado Estadual

Doutor Antenor

Deputado Estadual

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Ana Júlia

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025