Lei Ordinária nº 22.848/2025
Insere a Jornada de Agroecologia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
LEI 22.848 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Insere a Jornada de Agroecologia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere a Jornada de Agroecologia, realizada anualmente no mês de agosto, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O evento tem por objetivo promover a agroecologia, a soberania alimentar, a preservação ambiental e a valorização dos saberes tradicionais, por meio de atividades como feiras, oficinas, seminários, apresentações culturais, entre outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Goura
Deputado Estadual
Renato Freitas
Deputado Estadual
Moacyr Fadel
Deputado Estadual
Doutor Antenor
Deputado Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Ana Júlia
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025