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Lei Ordinária nº 22.841/2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Liga Paranaense de Bandas e Fanfarras, com sede no Município de São José dos Pinhais.

LEI 22.841 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Liga Paranaense de Bandas e Fanfarras, com sede no Município de São José dos Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Liga Paranaense de Bandas e Fanfarras, com sede no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025