Lei Ordinária nº 22.840/2025
Altera a Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil que especifica.
LEI 22.840 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 16.244 , de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º. da Lei nº 16.244 , de 22 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, consideradas no art. 2º. da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, bem como às cooperativas constituídas por agricultores familiares e demais beneficiários definidos no art. 3º. da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, observadas a legislação aplicável a cada modalidade de parceria e as normas pertinentes à execução orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o
§ 11 do art. 1º. da Lei nº 16.244 , de 22 de outubro de 2009.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025