Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.840/2025

Altera a Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil que especifica.

LEI 22.840 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 16.244 , de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º. da Lei nº 16.244 , de 22 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, consideradas no art. 2º. da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, bem como às cooperativas constituídas por agricultores familiares e demais beneficiários definidos no art. 3º. da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, observadas a legislação aplicável a cada modalidade de parceria e as normas pertinentes à execução orçamentária e financeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o

§ 11 do art. 1º. da Lei nº 16.244 , de 22 de outubro de 2009.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025