Lei Ordinária nº 22.839/2025
Institui o Março Borgonha, mês de conscientização sobre o mieloma múltiplo.
LEI 22.839 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Março Borgonha, mês de conscientização sobre o mieloma múltiplo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Março Borgonha, mês dedicado à conscientização sobre o mieloma múltiplo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Março Borgonha tem por objetivos promover o fomento à:
I - disseminação de informações sobre o mieloma múltiplo e os direitos das pessoas acometidas por essa enfermidade;
II - criação de políticas públicas voltadas aos que sofrem com a doença;
III - pesquisa e ao estudo para o avanço do conhecimento sobre o tema;
IV - realização de exames de rotina;
V - facilitação do diagnóstico e do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo;
VI - publicação de pesquisa científica estadual sobre a doença;
VII - sensibilização da população sobre o tema.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos descritos no art. 2º. desta Lei poderão ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025