Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.839/2025

Institui o Março Borgonha, mês de conscientização sobre o mieloma múltiplo.

LEI 22.839 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Março Borgonha, mês de conscientização sobre o mieloma múltiplo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Março Borgonha, mês dedicado à conscientização sobre o mieloma múltiplo.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Março Borgonha tem por objetivos promover o fomento à:

I - disseminação de informações sobre o mieloma múltiplo e os direitos das pessoas acometidas por essa enfermidade;

II - criação de políticas públicas voltadas aos que sofrem com a doença;

III - pesquisa e ao estudo para o avanço do conhecimento sobre o tema;

IV - realização de exames de rotina;

V - facilitação do diagnóstico e do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo;

VI - publicação de pesquisa científica estadual sobre a doença;

VII - sensibilização da população sobre o tema.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos descritos no art. 2º. desta Lei poderão ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025