Lei Ordinária nº 22.837/2025
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A, nas condições e até o valor que especifica.
LEI 22.837 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A, nas condições e até o valor que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Estado do Paraná, acionista controlador da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - Ceasa/PR, a propor e aprovar o aumento de capital social no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais).
§ 1º A Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - Ceasa/PR passará, a partir do aumento de capital social, a contar com capital social de até de R$ 135.314.102,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, cento e dois reais).
§ 2º O Estado do Paraná deverá deter, sempre, no mínimo, a maioria do capital acionário votante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025