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Lei Ordinária nº 22.837/2025

Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A, nas condições e até o valor que especifica.

LEI 22.837 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A, nas condições e até o valor que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Estado do Paraná, acionista controlador da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - Ceasa/PR, a propor e aprovar o aumento de capital social no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais).

§ 1º A Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - Ceasa/PR passará, a partir do aumento de capital social, a contar com capital social de até de R$ 135.314.102,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, cento e dois reais).

§ 2º O Estado do Paraná deverá deter, sempre, no mínimo, a maioria do capital acionário votante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025