Lei Ordinária nº 22.836/2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Abatiá.
LEI 22.836 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Abatiá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-436, no Município de Abatiá, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 436S0070EPR, com 1,030 km (um quilômetro e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1597 do S.R.E. de coordenadas 23º18`45,26"S, 50º18`29,96"O e ponto do KM 68+000 de coordenadas 23º19`13,26"S, 50º18`44.50"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 436S0090EPR, com 1,45 km (um quilômetro e quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto do KM 72+000 coordenadas 23º18`9.54"S, 50º19`36.58"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 990 do S.R.E. de coordenadas 23º18`0,19"S, 50º18`48,31"O.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Abatiá, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos I e II do art. 1º. desta Lei.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025