Lei Ordinária nº 22.832/2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Teixeira Soares.
LEI 22.832 - 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Teixeira Soares.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-438, no Município de Teixeira Soares, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 438S0030EPR, com 370 m (trezentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 996 do S.R.E. de coordenadas 25º22`10,85"S, 50º26`53,70"O e ponto de início de coordenadas 25º22`02,10"S, 50º26`44,62"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 438S0020EPR, com 1,77 km (um quilômetro e setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1587 do S.R.E. de coordenadas 25º22`50,79"S, 50º27`46,90"O e ponto final de coordenadas 25º23`41,35"S, 50º28`15,60"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Teixeira Soares, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos I e II do art. 1º. desta Lei.
Parágrafo único. A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025