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Lei Ordinária nº 22.828/2025

Reconhece o Bairro de Santa Felicidade, no Município de Curitiba, como patrimônio cultural, turístico e gastronômico do Estado do Paraná.

LEI 22.828 - 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece o Bairro de Santa Felicidade, no Município de Curitiba, como patrimônio cultural, turístico e gastronômico do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Bairro de Santa Felicidade, no Município de Curitiba, como patrimônio cultural, turístico e gastronômico do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12037 de 27 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.