Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.799/2025

Concede o Título de Utilidade Pública Estadual à Associação dos Amigos da CASA LAR, com sede no Município de Tibagi.

LEI 22.799 - 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública Estadual à Associação dos Amigos da CASA LAR, com sede no Município de Tibagi.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública Estadual à Associação dos Amigos da CASA LAR, com sede no Município de Tibagi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12031 de 17 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.