Lei Ordinária nº 22.795/2025
Altera a Lei nº 16.251, de 28 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Contenda, do imóvel que especifica.
LEI 22.795 - 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 16.251 , de 28 de outubro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Contenda, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 2º. da Lei nº 16.251 , de 28 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º. desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º. desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12031 de 17 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16251/2009 de 28/10/2009