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Lei Ordinária nº 22.791/2025

Altera a Lei nº 20.767, de 4 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Honório Serpa, do imóvel que especifica.

LEI 22.791 - 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 20.767 , de 4 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Honório Serpa, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 20.767 , de 4 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º. desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.(NR)

Art. 2º O art. 4º. da Lei nº 20.767 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12031 de 17 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 4

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20767/2021 de 04/11/2021