Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.784/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São João de Curitiba, realizada anualmente no mês de junho.

LEI 22.784 - 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São João de Curitiba, realizada anualmente no mês de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de São João de Curitiba, realizada anualmente no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12027 de 11 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.