Lei Ordinária nº 22.782/2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Integrare Socialis - Ações de Integração Social, com sede no Município de Almirante Tamandaré.
LEI 22.782 - 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Integrare Socialis - Ações de Integração Social, com sede no Município de Almirante Tamandaré.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Integrare Socialis - Ações de Integração Social, com sede no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12027 de 11 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.