Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.781/2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Master Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.

LEI 22.781 - 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Master Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Master Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12027 de 11 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.