Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.761/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado no Município de Cascavel.

LEI 22.761 - 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado no Município de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Batatinha

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12021 de 3 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.