Lei Ordinária nº 22.726/2025
Concede o Título de A Capital do Rock ao Município de Curitiba e institui o Dia do Rock a ser celebrado em 13 de julho.
LEI 22.726 - 27 DE OUTUBRO DE 2025
Concede o Título de A Capital do Rock ao Município de Curitiba e institui o Dia do Rock a ser celebrado em 13 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de A Capital do Rock ao Município de Curitiba, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural e artística no cenário musical.
Art. 2º Institui o Dia Estadual do Rock a ser celebrado anualmente em 13 de julho, incentivando atividades culturais educacionais e artísticas voltadas à valorização do rock como expressão musical e manifestação cultural no Estado.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Paulo Gomes
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12016 de 27 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.