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Lei Ordinária nº 22.725/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

LEI 22.725 - 27 DE OUTUBRO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alisson Wandscheer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12016 de 27 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.