Lei Ordinária nº 22.725/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.
LEI 22.725 - 27 DE OUTUBRO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alisson Wandscheer
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12016 de 27 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.