Lei Ordinária nº 22.722/2025
Altera a Lei nº 13.529, de 26 de abril de 2002, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Barbosa Ferraz.
LEI 22.722 - 27 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 13.529 , de 26 de abril de 2002, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Barbosa Ferraz.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 13.529 , de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Barbosa Ferraz, de imóvel objeto das Matrículas nº 17.009 e 17.010 do Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, referentes aos Lotes nº 1 e nº 2, resultantes da subdivisão do Lote denominado "Grupo Escolar", situado na planta urbana do Município e Comarca de Barbosa Ferraz, com área total de 11.025,00 m² (onze mil e vinte e cinco metros quadrados).
Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no caput deste artigo, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12016 de 27 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13529/2002 de 26/04/2002