Lei Ordinária nº 22.718/2025
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.
LEI 22.718 - 22 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os Municípios de Ponta Grossa até Antonina.
Parágrafo único. A rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12013 de 22 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.