Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.718/2025

Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.

LEI 22.718 - 22 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os Municípios de Ponta Grossa até Antonina.

Parágrafo único. A rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12013 de 22 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.