Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.714/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.

LEI 22.714 - 22 DE OUTUBRO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cloara Pinheiro

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12013 de 22 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.