Lei Ordinária nº 22.714/2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.
LEI 22.714 - 22 DE OUTUBRO DE 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Guerreiros de Arte - Reabilitação, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cloara Pinheiro
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12013 de 22 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.