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Lei Ordinária nº 22.713/2025

Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Paraná e dá outras providências.

LEI 22.713 - 22 DE OUTUBRO DE 2025

Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Estado do Paraná.

Art. 2º A Gincana dos Produtores de Querência do Norte, realizada anualmente na semana que antecede a Festa do Arroz, aludida na Lei nº 20.336 , de 2 de outubro de 2020, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wilmar Reichembach

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12013 de 22 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20336/2020 de 02/10/2020