Lei Ordinária nº 22.713/2025
Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Paraná e dá outras providências.
LEI 22.713 - 22 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Paraná e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Estado do Paraná.
Art. 2º A Gincana dos Produtores de Querência do Norte, realizada anualmente na semana que antecede a Festa do Arroz, aludida na Lei nº 20.336 , de 2 de outubro de 2020, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wilmar Reichembach
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12013 de 22 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20336/2020 de 02/10/2020