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Lei Ordinária nº 22.711/2025

Institui o Dia do Chef de Cozinha a ser comemorado anualmente em 20 de outubro.

LEI 22.711 - 21 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia do Chef de Cozinha a ser comemorado anualmente em 20 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Chef de Cozinha a ser comemorado anualmente em 20 de outubro, em alusão ao Dia Mundial do Chef de Cozinha.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia do Chef de Cozinha tem por objetivos:

I - valorizar e reconhecer a importância dos chefs de cozinha no contexto cultural, social e econômico do Estado;

II - fomentar o respeito e a valorização da arte culinária como expressão cultural e geradora de desenvolvimento;

III - incentivar ações, eventos e políticas públicas voltadas à qualificação, à visibilidade e à inserção profissional dos chefs de cozinha.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com associações e sindicatos representativos da categoria, para a promoção de eventos e campanhas alusivas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12012 de 21 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.