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Lei Ordinária nº 22.710/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no Município de Arapongas.

LEI 22.710 - 21 DE OUTUBRO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no Município de Arapongas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente entre os dias 9 e 12 de outubro na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12012 de 21 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.