Lei Ordinária nº 22.705/2025
Altera o §1º do art. 3º. da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
LEI 22.705 - 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o
§1º do art. 3º. da Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o
§1º do art. 3º. da Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Para os fins deste Estatuto, as pessoas com neurofibromatose, com fissura palatina e labiopalatina, estas quando não totalmente recuperadas, e os pacientes submetidos à cirurgia para transplante, têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência, sem prejuízo da avaliação biopsicossocial, quando necessária, desde que o laudo médico elaborado pelo médico assistente, responsável pelo tratamento e acompanhamento do paciente, ateste a existência de condição clínica crônica que obstrua sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12012 de 21 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18419/2015 de 07/01/2015