Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.705/2025

Altera o §1º do art. 3º. da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

LEI 22.705 - 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o

§1º do art. 3º. da Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 3º. da Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Para os fins deste Estatuto, as pessoas com neurofibromatose, com fissura palatina e labiopalatina, estas quando não totalmente recuperadas, e os pacientes submetidos à cirurgia para transplante, têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência, sem prejuízo da avaliação biopsicossocial, quando necessária, desde que o laudo médico elaborado pelo médico assistente, responsável pelo tratamento e acompanhamento do paciente, ateste a existência de condição clínica crônica que obstrua sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12012 de 21 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18419/2015 de 07/01/2015