Lei Ordinária nº 22.701/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest Francisco Beltrão, comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
LEI 22.701 - 13 DE OUTUBRO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest Francisco Beltrão, comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest Francisco Beltrão, comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wilmar Reichembach
Deputado Estadual
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Batatinha
Deputado Estadual
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Jairo Tamura
Deputado Estadual
Mauro Moraes
Deputado Estadual
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.