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Lei Ordinária nº 22.701/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest Francisco Beltrão, comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

LEI 22.701 - 13 DE OUTUBRO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest Francisco Beltrão, comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest Francisco Beltrão, comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wilmar Reichembach

Deputado Estadual

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Batatinha

Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Jairo Tamura

Deputado Estadual

Mauro Moraes

Deputado Estadual

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.