Lei Ordinária nº 22.700/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná, realizado anualmente na região.
LEI 22.700 - 13 DE OUTUBRO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná, realizado anualmente na região.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná - FERMOP, realizado anualmente em municípios da Região Oeste do Estado.
Parágrafo único. O festival ocorrerá conforme cronograma estabelecido pela entidade organizadora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Batatinha
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.