Lei Ordinária nº 22.694/2025
Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
LEI 22.694 - 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, conhecido como Pixinguinha.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.