Lei Ordinária nº 22.693/2025
Dispõe sobre a validade indeterminada do laudo médico que ateste a condição de Diabetes Mellitus tipo 1, no âmbito do Estado do Paraná.
LEI 22.693 - 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a validade indeterminada do laudo médico que ateste a condição de Diabetes Mellitus tipo 1, no âmbito do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O laudo médico que ateste a condição de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O laudo de que trata o caput deste artigo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12006 de 13 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.