Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.691/2025

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Macaris Antunes do Livramento.

LEI 22.691 - 10 DE OUTUBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Macaris Antunes do Livramento.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Macaris Antunes do Livramento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12005 de 10 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.