Lei Ordinária nº 22.691/2025
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Macaris Antunes do Livramento.
LEI 22.691 - 10 DE OUTUBRO DE 2025
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Macaris Antunes do Livramento.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Macaris Antunes do Livramento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Thiago Bührer
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12005 de 10 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.