Lei Ordinária nº 22.681/2025
Altera a Lei nº 10.931, de 24 de novembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar os terrenos que especifica ao Município de Santo Inácio.
LEI 22.681 - 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 10.931 , de 24 de novembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar os terrenos que especifica ao Município de Santo Inácio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 10.931 , de 24 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no caput deste artigo, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do Doador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12005 de 10 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10931/1994 de 24/11/1994