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Lei Ordinária nº 22.681/2025

Altera a Lei nº 10.931, de 24 de novembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar os terrenos que especifica ao Município de Santo Inácio.

LEI 22.681 - 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 10.931 , de 24 de novembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar os terrenos que especifica ao Município de Santo Inácio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 10.931 , de 24 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no caput deste artigo, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do Doador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12005 de 10 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10931/1994 de 24/11/1994