Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.680/2025

Altera a Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

LEI 22.680 - 8 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o Anexo VII - Autorizações Relativas à Despesa de Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo da Lei nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12003 de 8 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22267/2024 de 13/12/2024