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Lei Ordinária nº 22.678/2025

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.

LEI 22.678 - 6 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12001 de 6 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.