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Lei Ordinária nº 22.672/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Jornada Educatech, realizada anualmente em outubro no Município de Guarapuava.

LEI 22.672 - 3 DE OUTUBRO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Jornada Educatech, realizada anualmente em outubro no Município de Guarapuava.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Jornada Educatech, realizada anualmente no mês de outubro no Município de Guarapuava.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo tem por objetivos:

I - fomentar a cultura inovadora;

II - proporcionar aos estudantes experiências com uma educação aliada a tecnologia, ciência, inovação e empreendedorismo;

III - valorizar metodologias e recursos inovadores utilizados em sala de aula;

IV - dar espaço para que estudantes das redes municipal e estadual, públicas e privadas, possam apresentar suas ideias inovadoras, criações e projetos desenvolvidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Artagão Júnior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12000 de 3 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.