Lei Ordinária nº 22.672/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Jornada Educatech, realizada anualmente em outubro no Município de Guarapuava.
LEI 22.672 - 3 DE OUTUBRO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Jornada Educatech, realizada anualmente em outubro no Município de Guarapuava.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Jornada Educatech, realizada anualmente no mês de outubro no Município de Guarapuava.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo tem por objetivos:
I - fomentar a cultura inovadora;
II - proporcionar aos estudantes experiências com uma educação aliada a tecnologia, ciência, inovação e empreendedorismo;
III - valorizar metodologias e recursos inovadores utilizados em sala de aula;
IV - dar espaço para que estudantes das redes municipal e estadual, públicas e privadas, possam apresentar suas ideias inovadoras, criações e projetos desenvolvidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Artagão Júnior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12000 de 3 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.