Lei Ordinária nº 22.670/2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Paranacity.
LEI 22.670 - 3 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Paranacity.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Paranacity, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado na Rua Pedro Paulo Venério, nº 1022, com área total de terreno de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados), registrado sob as matrículas nº 16.057 e nº 16.043 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º. desta Lei será destinado exclusivamente a abrigar instalações do Poder Executivo municipal e seus respectivos órgãos.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:
I - a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º. desta Lei; e
II - a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro junto ao cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.
§ 1º O prazo estabelecido no inciso II deste artigo poderá ser prorrogado, a critério do doador.
§ 2º Da reversão de que trata o caput deste artigo não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.
Art. 4º As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º. desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12000 de 3 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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