Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.656/2025

Altera a Lei nº 21.736, de 6 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

LEI 22.656 - 2 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 21.736 , de 6 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 1º. da Lei nº 21.736 , de 6 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel referente aos lotes de terreno urbano "B" e "C", Município de Goioerê, registrado sob a Matrícula nº 36.636 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê, com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados).(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025