Lei Ordinária nº 22.648/2025
Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.
LEI 22.648 - 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Pérola do Litoral do Paraná à Ilha do Mel, ilha costeira situada na Baía de Paranaguá, Município de Paranaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11992 de 23 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.