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Lei Ordinária nº 22.646/2025

Institui o Dia Estadual do Contador do Setor Público a ser comemorado anualmente em 8 de novembro.

LEI 22.646 - 23 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Contador do Setor Público a ser comemorado anualmente em 8 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Contador do Setor Público a ser comemorado anualmente em 8 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11992 de 23 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.