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Lei Ordinária nº 22.629/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição, com sede no Município de Vitorino.

LEI 22.629 - 16 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição, com sede no Município de Vitorino.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Tradições Gaúchas Esteio da Tradição, com sede no Município de Vitorino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luis Corti

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11987 de 16 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.