Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.628/2025

Reconhece a bala de banana como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 22.628 - 16 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece a bala de banana como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece a bala de banana como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11987 de 16 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.