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Lei Ordinária nº 22.623/2025

Concede reajuste às remunerações dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas.

LEI 22.623 - 11 DE SETEMBRO DE 2025

Concede reajuste às remunerações dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 611/2025:

Art. 1º Concede, a partir de 1º de maio de 2025, reajuste no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) às remunerações dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas.

Parágrafo único. A concessão do reajuste de que trata o caput deste artigo fica condicionada à existência de previsão orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º O índice de revisão referido no art. 1º. desta Lei aplica-se também:

I - ao auxílio-alimentação, criado pela Resolução nº 13, de 7 de novembro de 2011;

II - ao auxílio-creche, criado pela Resolução nº 8, de 29 de junho de 2011;

III - ao auxílio-saúde, de que trata o inciso IX do art. 38 da Lei nº 18.135 , de 3 de julho de 2014;

IV - à Função Privativa Policial - FPP aos policiais militares cedidos ao Poder Legislativo, nos termos da Lei nº 17.246 , de 24 de julho de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11984 de 11 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18135/2014 de //

Lei Ordinária nº 17246/2012 de //