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Lei Ordinária nº 22.621/2025

Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

LEI 22.621 - 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 609/2025:

Art. 1º Reajusta no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 1º de maio de 2025, a referência salarial inicial das tabelas do vencimento básico, com o consequente reflexo nos interníveis, de todos os ocupantes de cargos efetivos e de provimento em comissão do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como os valores da Gratificação de Função Privativa de Policiais Civis e Militares, instituída pela Lei nº 18.138 , de 4 de julho de 2014, com a Redação dada pela Lei nº 22.140 , de 10 de setembro de 2024.

Parágrafo único. A recomposição prevista no caput deste artigo também se aplica aos servidores inativos e pensionistas que não possuem paridade salarial com os servidores ativos.

Art. 2º A implementação em folha de pagamento do reajuste fixado no art. 1º. desta Lei fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, ao comportamento da receita ao longo do exercício de 2025 e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As tabelas dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 22.086 , de 5 de agosto de 2024, passam a vigorar com os valores dos Anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná e pela Paranaprevidência, nos casos que lhes couberem.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos

Publicado no Diário Oficial nº 11984 de 11 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18138/2014 de //

Lei Ordinária nº 22086/2024 de 05/08/2024