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Lei Ordinária nº 22.609/2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o SESC Triathlon Caiobá e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu.

LEI 22.609 - 5 DE SETEMBRO DE 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o SESC Triathlon Caiobá e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o SESC Triathlon Caiobá, realizado anualmente no mês de março em Caiobá, e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu, realizada anualmente no mês de setembro, em Foz do Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Matheus Vermelho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11981 de 5 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.