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Lei Ordinária nº 22.607/2025

Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Tânia Lopes Anselmo.

LEI 22.607 - 4 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Tânia Lopes Anselmo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Tânia Lopes Anselmo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no âmbito empresarial e à sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Flávia Francischini

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.