Lei Ordinária nº 22.607/2025
Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Tânia Lopes Anselmo.
LEI 22.607 - 4 DE SETEMBRO DE 2025
Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Tânia Lopes Anselmo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Tânia Lopes Anselmo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no âmbito empresarial e à sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.