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Lei Ordinária nº 22.590/2025

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 22.590 - 28 DE AGOSTO DE 2025

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 43.305.622,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o art. 1º. desta Lei, igual importância, proveniente de superávit financeiro.

Art. 3º Cria, no Orçamento Geral do Estado, a Dotação Orçamentária F.13.01.04.122.05.7103 - Integralização de Capital no BRDE, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º Cria, no Plano Plurianual 2024-2027, as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.