Lei Ordinária nº 22.579/2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Mundo do Futsal Experience.
LEI 22.579 - 28 DE AGOSTO DE 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Mundo do Futsal Experience.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Mundo do Futsal Experience, a ser realizado anualmente no segundo semestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Thiago Bührer
Deputado Estadual
Matheus Vermelho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.