Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 22.578/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Inova de Palotina, com sede no Município de Palotina.

LEI 22.578 - 28 DE AGOSTO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Inova de Palotina, com sede no Município de Palotina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Inova de Palotina - IIP, com sede no Município de Palotina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.