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Lei Ordinária nº 22.571/2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Veneza Skate House, com sede no Município de Cascavel.

LEI 22.571 - 22 DE AGOSTO DE 2025

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Veneza Skate House, com sede no Município de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Veneza Skate House - IVSH, com sede no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de agosto de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11971 de 22 de Agosto de 2025

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